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ABOR Nacional
Segunda, 15 de Junho de 2020
A recente regulamentação do exercício da Odontologia à distância pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) atende aos princípios defendidos pela Abor, explicitados em pelo menos dois ofícios dirigidos à entidade máxima da Odontologia brasileira.
O artigo que veda o exercício da Odontologia à distância, mediado por tecnologias, para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico, atende aos objetivos da Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial (ABOR), contidos em ofício enviado ao CFO em abril.
O presidente da ABOR, Dr. Dennyson Holder, lembra que naquele momento a entidade nacional dos Ortodontistas solicitava ao CFO que, em caso de aprovação do teleatendimento, a Ortodontia fosse excluída da modalidade, já que o diagnóstico, planejamento do tratamento e terapia ortodôntica exigem o contato presencial entre o paciente e o profissional. “A abrangência da normativa incluiu a Ortodontia e, portanto, nos contemplou”, destaca Dennyson.
Já as exceções contidas nos artigos 2° e 3° atendem ao segundo ofício enviado ao CFO sobre o tema. Nele, a ABOR solicitava um posicionamento acerca de alguns procedimentos de teleatendimento com o paciente já em tratamento, considerando os decretos de distanciamento social devido ao Covid-19.
Os questionamentos giraram em torno da possibilidade de o Ortodontista orientar seu paciente sobre questões relacionadas ao seu quadro clínico, com base em informações obtidas por telefone, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio digital; prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares, sendo o envio da requisição assinada, em formato PDF; e realização da primeira consulta odontológica do paciente, para fins ortodônticos, por meios digitais.
O artigo 2° da resolução afirma textualmente: “Será admitido o telemonitoramento realizado por Cirurgião-Dentista, que consiste no acompanhamento a distância dos pacientes que estejam em tratamento, no intervalo entre consultas, devendo ser registrada no prontuário toda e qualquer atuação realizada nestes termos.”
Já o artigo 3º complementa: ‘’Admite-se também, enquanto durar o estado de calamidade pública declarado pelo Governo Federal, a teleorientação realizada por Cirurgião-Dentista com o objetivo único e exclusivo de identificar, através da realização de questionário pré-clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial.”
Para o presidente da ABOR Nacional, o conteúdo da Resolução do CFO de nº 226/2020, emitida em 04 de junho, foi clara. Considerou a necessidade de preservar e valorizar a relação Cirurgião-Dentista/Paciente, garantindo a melhor assistência ao paciente e proteção da sociedade; e as limitações inerentes ao exercício da teleodontologia.
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