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Assessoria de Imprensa
Quinta, 06 de Setembro de 2018
O Projeto de Lei que transfere para os conselhos profissionais os critérios adicionais para que os diplomas e certificados de cursos de pós-graduação tenham validade legal para o exercício profissional, deu mais um passo significativo para sua aprovação. Sua tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal, teve encerrada sua fase de emendas sem que houvessem novas alterações.
Agora o Projeto aguarda a apresentação do Parecer do Relator, Dep. Orlando Silva – PCdoB/SP. Sendo aprovado, os conselhos profissionais poderão determinar, por exemplo, a carga horária dos cursos de especialização, respeitando as especificidades da função profissional. Hoje, essa atribuição é do Ministério da Educação, que determina o tempo de capacitação de forma genérica.
A jornada pela alteração da Lei que regulamenta as Especializações começou com a realização de uma audiência pública na Câmara Federal, solicitada pela ABOR, ainda em maio de 2010. A ideia evoluiu e se transformou em Projeto de Lei do então deputado Wilson Picler(PDT/PR). Como o deputado pedetista não conseguiu renovar seu mandato, coube ao deputado Jovair Arante(PTB/GO), assumir a defesa da proposta, em comum acordo com o proponente original.
Dennyson Holder
Presidente da ABOR
Tratar de forma genérica um tema como Especialização é paradoxal. Não deveria ser necessário lembrar que cada curso de especialização tem, obrigatoriamente, suas especificidades. Isso vale, claro, para o tempo de capacitação. Atualmente, sob o controle do Ministério da Educação, os cursos de especialização têm uma carga horária genérica: 360 horas.
A importância de deixar essa regulamentação a cargo das entidades de Classe, é equalizar a questão levando em conta as diferenças entre as especialidades. 360 horas pode ser tempo mais que suficiente para se formar um especialista em determinadas áreas. Mas em outras, esse tempo é insuficiente. Cito como exemplo as especializações em ortodontia.
A aprovação da Lei que corrige essa distorção é, portanto, uma contribuição imprescindível para a sociedade, bem como para o avanço dessas profissões e seus profissionais.
Assessoria de Imprensa - ABOR
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