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Avança na Câmara projeto que autoriza conselhos profissionais a determinar carga horária das especializações

Assessoria de Imprensa
Quinta, 06 de Setembro de 2018

O Projeto de Lei que transfere para os conselhos profissionais os critérios adicionais para que os diplomas e certificados de cursos de pós-graduação tenham validade legal para o exercício profissional, deu mais um passo significativo para sua aprovação.  Sua tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal, teve encerrada sua fase de emendas sem que houvessem novas alterações.

Agora o Projeto aguarda a apresentação do Parecer do Relator, Dep. Orlando Silva – PCdoB/SP.  Sendo aprovado, os conselhos profissionais poderão determinar, por exemplo, a carga horária dos cursos de especialização, respeitando as especificidades da função profissional.  Hoje, essa atribuição é do Ministério da Educação, que determina o tempo de capacitação de forma genérica.
 

Tudo começou a partir de uma iniciativa da ABOR

A jornada pela alteração da Lei que regulamenta as Especializações começou com a realização de uma audiência pública na Câmara Federal, solicitada pela ABOR, ainda em maio de 2010. A ideia evoluiu e se transformou em Projeto de Lei do então deputado Wilson Picler(PDT/PR).  Como o deputado pedetista não conseguiu renovar seu mandato, coube ao deputado Jovair Arante(PTB/GO), assumir a defesa da proposta, em comum acordo com o proponente original.                 
 

Palavra do Presidente


Dennyson Holder
Presidente da ABOR

Tratar de forma genérica um tema como Especialização é paradoxal.  Não deveria ser necessário lembrar que cada curso de especialização tem, obrigatoriamente, suas especificidades.  Isso vale, claro, para o tempo de capacitação. Atualmente, sob o controle do Ministério da Educação, os cursos de especialização têm uma carga horária genérica: 360 horas.

A importância de deixar essa regulamentação a cargo das entidades de Classe, é equalizar a questão levando em conta as diferenças entre as especialidades.  360 horas pode ser tempo mais que suficiente para se formar um especialista em determinadas áreas.  Mas em outras, esse tempo é insuficiente. Cito como exemplo as especializações em ortodontia.

A aprovação da Lei que corrige essa distorção é, portanto, uma contribuição imprescindível para a sociedade, bem como para o avanço dessas profissões e seus profissionais.

Assessoria de Imprensa - ABOR

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